QUE TAL RECEBER NOVIDADES E PROMOÇÕES?
Insira seu email e receba em primeira mão novidades, lançamentos e ofertas.
O Decreto Presidencial 11.615, DE 21 DE JULHO DE 2023 publicado pelo presidente Lula altera partes dos decretos e leis anteriores, acerca da posse de armas de fogo e de pressão. As Armas de Pressão continuam liberadas? Confira
O novo decreto regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas – Sinarm.
Além das mudanças de aquisição de armas de fogo, que já explicamos na página “Procedimento Para Aquisição de Armas e Munições” montamos esse texto para explicar melhor o que muda no decreto das armas de pressão.
Sim, a comercialização e aquisição de armas de pressão, como Paintball, Carabinas de Chumbinho, Airguns, Airsoft e armas que não possuem propulsor de fogo (pólvora) continuam liberadas, com algumas mudanças.
Então você pode continuar a comprar e usar suas armas de pressão, respeitando a legislação vigente.
Todas as armas adquiridas legalmente (que possuem Nota Fiscal) até 60 dias após a publicação do decreto estão de acordo com a legislação e permitidas.
Será possível comprar chumbinhos e transportar a arma (em local fechado, com a NF, desmuniciada) sem problemas nenhum.
As armas de calibre .43, .50 e .68, conhecidas como LTL, Alfa, T4E, etc estão permitidas, uma vez que entram na categoria de marcador de paintball, previsto no decreto:
Art. 11.
Parágrafo único. É permitido o uso de armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre igual ou inferior a seis milímetros, e das que lançam esferas de plástico com tinta, como os lançadores de paintball.
Art. 12.
II – armas de pressão por gás comprimido ou por ação de mola, com calibre superior a seis milímetros, que disparem projéteis de qualquer natureza, exceto as que lancem esferas de plástico com tinta, como os lançadores de paintball;
Vida que segue, amigo. As armas de pressão de calibre até 6mm possuem venda livre para maiores de 18 anos, por isso o cliente deve exigir sempre a emissão da Nota Fiscal e a loja sempre exigir o documento com foto.
Lembrando que as únicas armas que precisam da ponta vermelha ou laranja são as armas de airsoft.
No account yet?
Create an Account